Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 393/2005. - A firma MEDILUSA - Comércio e Indústria de Especialidades Farmacêuticas, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Zinedor, Cápsulas, 50 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3273091, 3813391 e 3273190, Zinedor, Supositórios, 100 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3273299, e Bonocef, Comprimido Revestido, 200 mg, concedida em 16 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4649992, 4650099 e 3185584, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
