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Ato Original
Deliberação n.º 450/2023
Delegação de poderes de autorização de realização de despesa
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril na sua redação atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, delibera, com faculdade de subdelegação, proceder à delegação dos seguintes poderes, no âmbito da responsabilidade orçamental, de autorização de realização de despesa e em matérias de formação profissional, mais ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
1 - Em cada um dos membros do Conselho de Administração, Pedro Geraldes Martins Verdelho e Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, o poder para autorizar a realização de despesas até ao montante de (euro) 12.500 (doze mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - No Presidente com a responsabilidade de acompanhamento da Direção de Administração Geral (DAG), Pedro Geraldes Martins Verdelho, o poder para aprovação das alterações orçamentais decorrentes da execução orçamental da ERSE, seja em virtude da receita ou da despesa, e das aplicações financeiras, bem como a aprovação de matérias referentes à formação profissional.
3 - As delegações de poderes conferidas envolvem a autorização de pagamentos respetivos, desde que verificados todos os requisitos legais e condições estabelecidas contratualmente.
11 de abril de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
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