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Ato Original
Deliberação n.º 456/2022
1 - O Conselho Diretivo, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, da Portaria n.º 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, deliberou alterar a Deliberação n.º 417/2019, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, na redação atual, nos seguintes termos:
«1.1 - [...]
1.1.1 - [...]
1.1.2 - [...]
1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Relações Externas, de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos, de Gestão da Qualidade e de Sistemas de Informação;
1.2.2 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.1.1 - [...]
2.2 - [...]
2.2.1 - [...]
2.2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.3.1 - [...]»
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 21 de março de 2022.
1 de abril de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
315189545