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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 486/2000. - Delegação de competências. - No uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 10.º e nos termos do artigo 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, conjugados com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo delibera delegar no seu vogal Dr. Fernando Manuel Carvalho Castanheira as competências para:
1 - Exercer o poder de decisão nos processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro.
2 - Efectuar participações relacionadas com o processo penal a instaurar por crimes praticados por contribuintes ou beneficiários nas suas relações com o Centro Regional e ainda exercer o poder para confessar, desistir ou transigir e para receber quaisquer citações ou notificações em nome do aludido Centro Regional.
3 - Esta delegação produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, convalidando-se todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes agora delegados.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Eliseu Pinto.