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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 487/2000. - 1 - De acordo com o estabelecido nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 17.º do mesmo diploma e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 37/93, de 21 de Outubro, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo delega nos directores dos Serviços Sub-Regionais de Beja, Évora e Portalegre, respectivamente licenciados António Francisco Mendes Pinto, Izilda de Lemos Pinto Cardoso e João Soares Palmeiro Novo, as seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social:
1.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;
1.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que forem convocados;
1.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.1.5 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro;
1.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;
1.1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes;
1.1.8 - Despachar os processos de anulação de inscrição ou anulação de períodos contributivos;
1.1.9 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições;
1.1.10 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruírem de taxas contributivas bonificadas, incluindo o primeiro emprego;
1.2 - Em matéria de acção social:
1.2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 300 contos, referentes a um único processamento e até 100 contos mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
1.2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 contos a deficientes, candidatos a asilo e desalojados, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
1.2.3 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL até 400 contos e, para acções inseridas em plano aprovado pelo conselho directivo, sem limite quantitativo;
1.2.4 - Fixar as comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas do Centro Regional;
1.2.5 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelo utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e de estabelecimentos oficiais;
1.2.6 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
1.2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
1.2.8 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro;
1.2.9 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do n.º 3 do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Organização Tutelar de Menores;
1.2.10 - Autorizar o exercício da actividade de ama através de licenças de modelo próprio;
1.2.11 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;
1.2.12 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
1.2.13 - Autorizar a celebração de contratos de seguros de acidentes pessoais respeitantes aos ajudantes familiares, nos termos da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril;
1.2.14 - Autorizar o pagamento de subsídios eventuais às instituições particulares de solidariedade social, uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;
1.2.15 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social, incluindo associações mutualistas, bem como de contratos de prestação de serviços de alojamento de utentes, desde que previamente autorizados pelo conselho directivo, e ainda representar o Centro Regional na sua outorga;
1.2.16 - Autorizar a assinatura de protocolos decorrentes de projectos no âmbito do Programa de Luta contra a Pobreza;
1.2.17 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito de projectos do Programa de Luta contra a Pobreza, bem como as ajudas técnicas;
1.2.18 - Autorizar o pagamento das verbas destinadas às instituições particulares de solidariedade social para efeitos de vencimentos dos docentes do ensino especial;
1.2.19 - Assinar autos de consignação de trabalhos, recepção provisória e definitiva relativamente a equipamentos sociais financiados pelo Centro Regional de Segurança Social do Alentejo;
1.2.20 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas instituições particulares de solidariedade social e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica do respectivo serviço sub-regional;
1.2.21 - Aprovar, respeitando a fixação de prioridades e as orientações técnico-normativas do conselho directivo, os projectos de construção ou alteração de equipamentos sociais, bem como elaborar projectos de cadernos de encargos para concurso de adjudicação de obras de equipamentos sociais;
1.2.22 - Aprovar, respeitando a fixação de prioridades e as orientações técnico-normativas do conselho directivo, as propostas de adjudicação de obras a efectuar por instituições particulares de solidariedade social, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das obras nas mesmas instituições subsidiadas pelo Centro Regional;
1.2.23 - Autorizar o pagamento de comparticipações do Centro Regional nos encargos relacionados com a execução de projectos das IPSS, incluídas no PIDDAC;
1.3 - Em matéria de gestão financeira:
1.3.1 - Autorizar a restituição de contribuições e de outros pagamentos indevidos;
1.3.2 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.3.3 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;
1.3.4 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes;
1.3.5 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social;
1.3.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.3.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, telefones, rendas e outras decorrentes do normal funcionamento dos serviços;
1.3.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo;
1.3.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até 500 contos;
1.3.10 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial;
1.3.11 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições, bem como assinar certidões de dívida;
1.3.12 - Autorizar a constituição, dotação e reposição de fundos de maneio do serviço sub-regional;
1.4 - Em matéria de gestão e de administração de pessoal:
1.4.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
1.4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.4.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
1.4.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;
1.4.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
1.4.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e o respectivo pagamento;
1.4.8 - Proceder à afectação de pessoal a cada unidade orgânica e estabelecimento no âmbito do serviço sub-regional;
1.4.9 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e de regresso ao regime normal;
1.4.10 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho;
1.4.11 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores;
1.4.12 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do respectivo serviço sub-regional, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.4.13 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço;
1.4.14 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
1.4.15 - Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
1.4.16 - Despachar processos relacionados com situações de acidente em serviço;
1.4.17 - Decidir sobre meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.4.18 - Conceder licença sem vencimento até 90 dias, bem como o regresso antecipado;
1.4.19 - Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
1.4.20 - Autorizar a realização de estágios profissionais, desde que dos mesmos não resulte qualquer prejuízo ou encargos para os serviços;
1.4.21 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.4.22 - Autorizar o pagamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações;
1.4.23 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.4.24 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e prestações complementares e do subsídio por morte;
1.4.25 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho, da gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
1.4.26 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;
1.4.27 - Assinar o registo biográfico;
1.4.28 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
1.4.29 - Assinar termos de aceitação e conferir posse a funcionários e agentes;
1.5 - Em matéria de gestão em geral:
1.5.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo;
1.5.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até 1000 contos e de bens duradouros e serviços até ao montante de 500 contos, nos termos da legislação em vigor e por conta da dotação orçamental previamente aprovada pelo conselho directivo, bem como celebrar os respectivos contratos;
1.5.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.5.4 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao respectivo serviço sub-regional;
1.5.5 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o Centro Regional perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;
1.5.6 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do Centro;
1.5.7 - Arquivar processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.5.8 - Arquivar processos de contra-ordenação em caso de pagamento voluntário, nos termos do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro;
1.5.9 - Designar o representante do Centro Regional nos contratos a celebrar no respectivo serviço sub-regional;
1.5.10 - Aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou projectos incluídos no PIDDAC, desde que inseridos em plano aprovado pelo conselho directivo, bem como praticar todos os actos administrativos subsequentes, com excepção de adjudicação;
1.5.11 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Centro Regional;
1.5.12 - Autorizar a condução de viaturas afectas ao respectivo serviço por funcionários devidamente habilitados para o efeito;
1.5.13 - Autorizar o processamento e pagamento de senhas de presença e despesas de deslocação aos membros da comissão sub-regional.
2 - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo delega nos dirigentes mencionados no n.º 1 os poderes para autorizarem despesas por conta das dotações orçamentais até ao limite previsto, nos termos da legislação em vigor, para os órgãos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, em estreita conformidade com o plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo deliberou delegar nos directores dos serviços sub-regionais referidos no n.º 1 a competência para:
3.1 - Assinar correspondência de resposta a ofícios enviados directamente aos respectivos serviços sub-regionais pelos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e de Inserção Social, Secretaria-Geral do Ministério, Inspecção-Geral, directores-gerais e Instituto de Gestão Financeira;
3.2 - Assinar ofícios dirigidos a instituições particulares de solidariedade social, autarquias locais e demais entidades oficiais no âmbito territorial do serviço sub-regional;
3.3 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos.
4 - As delegações de competências a que se refere a presente deliberação entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de supervisão.
5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os directores dos serviços sub-regionais referidos podem subdelegar as competências constantes do n.º 1 em pessoal dirigente e de chefia de si directamente dependentes.
6 - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo deliberou o seguinte:
6.1 - Delegar em todos os directores de serviços regionais e nos chefes de divisão e coordenadores de gabinetes não inseridos em direcções de serviços a competência para:
6.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
6.1.2 - Autorizar o gozo de férias em data anterior à da aprovação dos planos;
6.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
6.1.4 - Autorizar a deslocação dos funcionários das suas unidades orgânicas, quando em serviço;
6.1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos;
6.2 - Delegar no director de serviços de Gestão Financeira, licenciado João António Primo Carrapiço, a competência para:
6.2.1 - Visar documentos de receitas e despesas;
6.2.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com um dos elementos do conselho directivo;
6.2.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;
6.2.4 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial;
6.2.5 - Emitir e assinar certidões e declarações relativas à situação contributiva;
6.2.6 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;
6.2.7 - Visar as contas e orçamentos das IPSS;
6.3 - Nos termos do artigo 36.º do CPA, autorizar o director de serviços referido no n.º 6.2 a subdelegar as competências referidas no n.º 6.2.5 no chefe de repartição de Contribuintes;
6.4 - Delegar na chefe de repartição Administrativa Maria Margarida Queimado Toscano, nomeada em regime de substituição, competência para:
6.4.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, telefone, franquias fiscais, água, luz, combustível e rendas, bem como das provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
6.4.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo;
6.4.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisições de peças e lubrificantes até 250 contos;
6.4.4 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Centro Regional;
6.4.5 - Autorizar o pagamento de vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidentes de trabalho e de outras remunerações;
6.4.6 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão de vencimento de exercício, e o respectivo processamento;
6.4.7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e prestações complementares e do subsídio por morte;
6.4.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
6.4.9 - Assinar o registo biográfico;
6.4.10 - Autenticar documentos constantes do processo individual.
7 - O disposto na presente deliberação produz efeitos desde 6 de Dezembro de 1999, convalidando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde aquela data.
7.1 - Esta deliberação não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
30 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Eliseu Pinto.