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Ato Original
Deliberação n.º 500/2026
Considerando a designação do Mestre Nelson Cardoso Oliveira, como Vice-Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, com efeitos a 01 de abril de 2026, importa proceder à redefinição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo designados.
Assim, até à conclusão do respetivo processo de reestruturação, e de acordo com a organização interna tal como definida no artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo em reunião extraordinária de 07 de abril de 2026, deliberou:
1 - Proceder à distribuição da gestão das áreas de atuação do IGFSS, I. P., nos seguintes termos:
1.1 - Presidente - Nuno Venes:
a) Departamento de Orçamento e Conta;
b) Departamento de Gestão Financeira, incluindo a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário;
c) Direção de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão e Administração; e
d) Direção de Qualidade e Comunicação, do Departamento de Gestão e Administração.
1.2 - Vice-Presidente - Nelson Oliveira:
a) Departamento de Património Imobiliário;
b) Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social;
c) Direção de Administração e Infraestruturas, do Departamento de Gestão e Administração; e
d) Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social e Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e outros Fundos sob gestão do Departamento de Gestão Financeira, que não estejam expressamente atribuídos a outro membro do Conselho Diretivo.
1.3 - Vogal - Sara Ribeiro:
a) Departamento de Gestão da Dívida;
b) Direção Jurídica e de Contencioso, do Departamento de Gestão e Administração; e
c) Fundo de Socorro Social e Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores sob gestão do Departamento de Gestão Financeira.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2026.
8 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
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