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Ato Original
Deliberação n.º 532/2001. - Homologação pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário da taxa proposta pela Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2000. - Considerando a proposta da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentada em 10 de Novembro de 2000, através do ofício n.º 1189-A, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, e no artigo 9.º, n.º 1, do regulamento n.º 19/2000, de 24 de Agosto, relativa à taxa devida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2000;
Ponderada a posição transmitida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do regulamento n.º 19/2000:
O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, no desempenho da competência que lhe é cometida pelo artigo 5.º, alínea g), dos seus Estatutos, e pelo artigo 11.º, n.º 1, do regulamento n.º 19/2000, homologa, por deliberação de 6 de Março de 2001 do seu conselho de administração, a proposta apresentada pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., da taxa devida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2000, que tem o valor global fixo de 14 589 919 977$00.
6 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Álvaro Jaime Neves da Silva - Raul António de Sá Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.