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Ato Original
Deliberação n.º 534/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Independente de Aveiro", de que é titular a Rádio Independente de Aveiro - Cooperativa de Radiodifusão, C. R. L. - 1 - No dia 8 de Abril de 1999, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, na frequência 105.6 MHz do concelho de Aveiro, com a denominação "Rádio Independente de Aveiro", de que é titular a cooperativa com o mesmo nome, para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho de Aveiro;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 105.6 MHz;
2.4 - Cópia dos estatutos da requerente;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Independente de Aveiro.
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Rádio Independente de Aveiro:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de "Rádio Independente de Aveiro, C. R. L.", de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 130/97;
3.2 - Detém esse alvará desde 9 de Maio de 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade conforme o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida.
3.9 - Analisada a informação económico-financeira disponibilizada, relativa aos exercícios de 1997 e de 1998, verifica-se que tem um passivo, mas uma vez que é coberto por capital próprio e a maioria da dívida é para com os cooperantes, entende-se estarem reunidas as condições para a emissão de parecer favorável da Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Independente de Aveiro", no concelho de Aveiro, em FM, na frequência de 105.6 MHz, de que é titular a Rádio Independente de Aveiro, C. R. L.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de Fátima Resende (relatora), José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.
5 de Abril de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.
