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Ato Original
Deliberação n.º 552/2005 - AP. - Alteração à macroestrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto (aprovada por deliberação da Câmara de 16 de Novembro de 2004 e Assembleia Municipal de 13 de Dezembro de 2004). - A actual macroestrutura dos serviços municipais foi apreciada em reunião do executivo de 28 de Março de 2003 e aprovada pela Assembleia Municipal em 7 de Abril, tendo sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Maio do mesmo ano. No documento que então se submeteu à apreciação dos órgãos municipais previa-se que, face à profunda alteração introduzida na estrutura dos serviços se fizesse a necessária reavaliação ao fim de algum tempo e se procedesse aos ajustamentos que a experiência mostrasse como necessários, de forma a garantir maior operacionalidade e racionalização dos recursos, tendo como objectivo dar resposta atempada às solicitações dos munícipes.
No decurso da implementação da solução aprovada, que envolveu não os serviços municipais mas também algumas das entidades participadas, verificou-se existir alguns constrangimentos e indefinições, a carecer de imediata correcção, de forma a obter-se maior eficácia e eficiência dos sectores abrangidos.
No sector do planeamento, as funções que a actual macroestrutura prevê para o GEP respeitam, fundamentalmente, ao desenvolvimento de estudos e de instrumentos de apoio à actividade municipal. Pela sua própria natureza e dada a complexidade desta área de trabalho, verificou-se que estas funções exigem um acompanhamento técnico permanente e uma supervisão exclusiva, que não devem ser condicionados pela execução das tarefas relacionadas com a gestão global da direcção.
A consolidação de um sector de estudos que, para além de dispor de capacidade própria para a produção de trabalhos de caracterização da cidade e respectivas dinâmicas de evolução, de uma forma autónoma ou em colaboração com outras entidades, possa igualmente internalizar o conhecimento que é produzido sobre a cidade e a sua envolvente territorial, constitui uma vantagem significativa no apoio à concepção e implementação de políticas urbanas e à tomada de decisões. Com este objectivo, de valorizar a função planeamento no contexto da estrutura municipal, resulta o acolhimento da criação de um Departamento de Estudos, no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento.
No sector do urbanismo verificou-se que a forte concentração operada na área da fiscalização, segurança e salubridade resultou numa sobrecarga de processos, geradora de constrangimentos na operacionalidade dos serviços, agravada pelas práticas relevadas na sindicância aos respectivos serviços desenvolvida pela Procuradoria-Geral da República. Também no domínio da gestão urbanística se verifica a inadequação do modelo organizacional ao volume das solicitações a tratar. Como resulta do estudo organizacional desenvolvido para a DMU, a existência de uma única Divisão de Gestão Urbanística para toda a cidade provoca uma forte concentração e afunilamento de pedidos numa única equipa e num único gestor, constrangimento que apenas pode ser resolvido pelo desdobramento da actual Divisão de Gestão Urbanística em duas divisões, sendo cada uma responsável pelo tratamento dos processos da respectiva área de intervenção.
Assim, como decorre do documento anexo, no domínio da DMU são criadas duas Divisões de Gestão Urbanística, I e II, e a actual Divisão de Fiscalização, Segurança e Salubridade é desdobrada na Divisão de Fiscalização de Obras Particulares e na Divisão de Segurança e Salubridade.
No que respeita às alterações introduzidas na actual Divisão de Feiras e Mercados, trata-se de explicitar melhor o seu conteúdo funcional e de fazer reflectir este na própria denominação da Divisão, conforme se constata da leitura do documento anexo.
O Presidente da Câmara. - Rui Fernando da Silva Rio.
Gabinete de Estudos e Planeamento
