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Ato Original
Deliberação n.º 566/2022
Assunção de encargos plurianuais para o Fornecimento de água aos Edifícios do Campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, necessita contratar fornecimento de água aos edifícios do campus do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, para manter a normalidade do funcionamento das escolas, unidades de investigação, serviços gerais e reitoria.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de global de 439 425,47 (euro) (quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), já com impostos e taxas, repartidos da seguinte forma:
Residência Universitária José Pinto Peixoto - 40 817,67 (euro); e
Edifícios do ISCTE (I e II) - 398 607,80 (euro).
Considerando que a concretização de tal processo de contratação refere-se a 36 meses, dará origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico dado a sua execução ocorrer no ano de 2022, 2023 e 2024 (deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente, com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, (como é o caso em apreço), à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão - Extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Fica o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa autorizado a assumir e a proceder à inscrição de um encargo plurianual até ao montante 439 425,47 (euro) (quatrocentos e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), já com impostos e taxas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias infra discriminadas, já com impostos e taxas:
Estimativa para 2022: 145 777,03 (euro);
Estimativa para 2023: 146 110,90 (euro); e
Estimativa para 2024: 147 537,54 (euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente Deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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