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Ato Original
Deliberação n.º 604/2018
Por deliberação do Conselho Diretivo de 4 de abril de 2018
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST), aprovado em anexo à Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF), Lic. Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, as seguintes competências:
1 - Autorizar, nos termos legais, despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Proceder à notificação de apresentação dos documentos de habilitação, aceitação da minuta do contrato, da adjudicação e da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação nos termos dos artigos 77.º, 85.º, 86.º e 100.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - Solicitar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio favorável para a celebração de contratos de aquisição de serviços nos termos da legislação em vigor.
4 - Autorizar, nos termos legais, as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente.
5 - Autorizar, nos termos legais, aos trabalhadores do DPGPF:
a) A participação em ações de formação, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500 (euro)(quinhentos euros) por ação;
b) A prestação de trabalho extraordinário, suplementar e noturno;
c) Deslocações em serviço público em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte até ao limite de 500 (euro) (quinhentos euros) por deslocação, nos termos legais.
6 - Proceder ao abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
7 - Promover a certificação de documentos para submissão a Entidades Oficiais.
8 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à execução das respetivas competências.
9 - A Diretora do DPGPF deve apresentar, até ao dia 10 do mês subsequente, relatório mensal com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
10 - A presente deliberação produz efeitos a 29 de janeiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela referida Diretora de Departamento.
23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.
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