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Ato Original
Deliberação n.º 636/2005. - Considerando que a sociedade LABORTERAPIA - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede social no Tagus Park, Parque de Ciências e Tecnologia, Edifício Inovação II, sala 421, 2780 Oeiras, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A008/96, de 26 de Abril, para as instalações sitas no Tagus Park, Edifício Tecnologia II, 421, 2780 Oeiras;
Considerando que a sociedade LABORTERAPIA - Produtos Farmacêuticos, S. A., solicita em 5 de Novembro de 2001 o cancelamento do processo para obtenção da autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humanos;
Considerando que a sociedade LABORTERAPIA - Produtos Farmacêuticos, S. A., não procedeu ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A008/96, de 26 de Abril:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A008/96, de 26 de Abril, emitida à sociedade LABORTERAPIA - Produtos Farmacêuticos, S. A., para as instalações sitas no Tagus Park, Edifício Tecnologia II, 421, 2780 Oeiras, freguesia de Oeiras, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
