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Ato Original
Deliberação n.º 637/2019
Delegação de Competências
Por deliberação de 10.01.2019 o Conselho Diretivo atribuiu a condução dos processos de Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria, Recursos Humanos, Gestão Documental, Apoio Jurídico, Fundo de Compensação do Trabalho e Regime Público de Capitalização ao seu Presidente Professor Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha; e dos processos de Gestão da Carteira, Contabilização de Fundos, Contabilização IGFCSS, Compras e Sistemas de Informação ao Vice-Presidente Mestre José António da Silva Vidrago.
No seguimento da referida deliberação e nos termos disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, pela Lei n.º 66B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, cumpre agora proceder à delegação de competências próprias constantes dos artigos 21.º e 38.º da referida Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. delibera o seguinte:
1 - Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos Manutenção e Controlo, Medição de Performance, Comunicação, Planeamento Estratégico, Desenvolvimento e Melhoria, Recursos Humanos, Gestão Documental, Apoio Jurídico, Fundo de Compensação do Trabalho e Regime Público de Capitalização.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo a competência para:
2.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar a respetiva execução;
2.2 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes departamentos pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
2.3 - Elaborar o relatório de atividades;
2.4 - Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal, juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com outro elemento do conselho diretivo, decorrentes da legislação em vigor;
2.6 - Autorizar, até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos/as trabalhadores/as e dos/as dirigentes intermédios em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e de outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, e respetiva despesa, em território nacional, em transporte público, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não quando a elas houver lugar e o seu montante não exceda (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), dos/as trabalhadores/as e dos/as dirigentes intermédios;
2.8 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. e para os fundos sob gestão do instituto até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os atos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Diretivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos/as diretores/as dos departamentos;
2.9 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;
2.10 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;
2.11 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.
3 - Atribuir ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Mestre José António da Silva Vidrago a responsabilidade pela gestão das atividades inseridas nos processos de Gestão da Carteira, Contabilização de Fundos, Contabilização IGFCSS, Compras e Sistemas de Informação.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente do Conselho Diretivo competência para:
4.1 - Confirmar as condições de liquidação e arrecadar a respetiva receita resultante da liquidação de operações de desinvestimento das carteiras dos fundos;
4.2 - Elaborar o orçamento anual e assegurar a respetiva execução;
4.3 - Elaborar a conta de gerência;
4.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
4.5 - Gerir as instalações do Instituto.
4.6 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFCSS, I. P. e para os fundos sob gestão do instituto até ao montante de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como para a realização de todos os atos subsequentes cuja competência é cometida ao Conselho Diretivo e que são delegáveis e sem prejuízo das competências delegadas nos/as diretores/as dos departamentos;
4.7 - Autorizar o pagamento de todas as despesas realizadas no âmbito do IGFCSS, I. P. ou dos fundos sob gestão do instituto, juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;
4.8 - Assinar cheques ou outras ordens de pagamento juntamente com o/a diretor/a do departamento ou com trabalhador/a com poderes delegados ou subdelegados, ou com outro elemento do Conselho Diretivo;
4.9 - Conferir aos Bancos que prestam serviços de custódia aos fundos geridos pelo Instituto, poderes para representar os fundos no âmbito das diligências junto das administrações fiscais dos países de origem dos rendimentos gerados pelos investimentos destes, necessárias à recuperação de impostos ao abrigo de acordos de dupla tributação celebrados com a República Portuguesa e demais legislação que lhe for aplicável;
4.10 - Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos processos cuja responsabilidade de gestão lhe esteja cometida.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados, desde a entrada em funções do atual Conselho Diretivo.
24 de abril de 2019. - O Conselho Diretivo: Manuel Pedro da Cruz Baganha, presidente - José António da Silva Vidrago, vice-presidente.
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