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Ato Original
Deliberação n.º 647/2021
Delegação e subdelegação de competências no responsável dos Serviços Financeiros e na técnica contabilista certificada da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nos termos da deliberação 04/2021 do Conselho de Administração datada de 24.03.2021
1 - Nos termos do art. 18.º e para efeitos do art. 12.º do Anexo III do DL. 18/2017 de 10/02, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 7.º/3 do anexo III ao DL. 18/2017 de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, e o Presidente, Eng. José Nunes e a Vogal Executiva da área hospitalar, Dra. Maria Eugénia Monteiro André, no âmbito do ponto 7.2 a) da delegação de competências em articulação, conferida nos termos da deliberação 04/2021 de 24.03.2021, delega e subdelegam no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e, na Dra. Deli Florência Diogo da Silva, Técnica Contabilista Certificada, as seguintes competências, de acordo com os seguintes termos:
1.1 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, EPE obriga-se, nos termos definidos na identificada delegação de competências ou na presente subdelegação de competências, consoante os casos, através da aposição conjunta, de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: do Presidente, Eng. José Nunes, da Vogal Executiva da área hospitalar, Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André, e do Responsável dos Serviços Financeiros - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço ou, nas ausências e impedimentos deste, da Dr.ª Deli Florência Diogo da Silva, Técnica Contabilista Certificada.
1.2 - Delegar no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e nas ausências e impedimentos deste na Dr.ª Deli Florência Diogo da Silva, Técnica Contabilista Certificada, nos termos do artigo 12.º do Anexo III dos Estatutos e ponto 1.1, a assinatura para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação e validação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias processadas online (homebanking) e, em que apenas seja requerida uma assinatura.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
02.06.2021. - A Vogal Executiva e Diretora Clínica da Área Hospitalar do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr.ª Maria Eugénia Monteiro André.
314322082
