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Ato Original
Deliberação n.º 660/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação n.º 85/2004 da comissão científica do senado, de 25 de Outubro, é homologado o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação.
2.º
Organização do curso
O curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e pelo regime de ECTS.
3.º
Objectivos do curso
1 - O curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação destina-se a licenciados que não têm componente tecnológica na sua formação de base, bem como aos que, tendo essa componente, pretendam actualizar os seus conhecimentos.
2 - O curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação visa:
Fornecer formação avançada, cobrindo um conjunto amplo de tópicos de tecnologias de informação (TI) actuais e emergentes;
Contribuir para a formação de quadros com formação de espectro largo na área das TI;
Interagir com o tecido económico e com o sistema científico e fornecer competências técnicas relevantes para as empresas e Administração Pública;
Promover a adaptação a novos paradigmas de e-learning, com vista a uma maior autonomia e flexibilidade na aprendizagem;
Contribuir para a diversificação da oferta de formação e o desenvolvimento do ensino ao longo da vida, bem como para colocar a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa numa posição liderante na formação avançada de quadros para a sociedade da informação e do conhecimento.
4.º
Regulamento
A) Condições de matrícula e inscrição
Os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.
B) Processo de fixação do número de vagas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
C) Habilitação de acesso
São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação os titulares de uma licenciatura em qualquer área científica.
D) Prazos em que decorrem as candidaturas
Os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho científico.
E) Critérios de selecção dos candidatos
1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica designados para o efeito mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;
b) Currículo.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações e os conhecimentos do candidato.
4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Cópia da certidão de licenciatura ou grau académico equivalente ou declaração, sob compromisso de honra, de que possuem o grau.
F) Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo deste regulamento.
2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.
G) Avaliação e classificação final
1 - A avaliação dos alunos traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber: Muito bom (de 18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (de 10 a 13 valores) e Reprovado.
2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas que integram o plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com as unidades de crédito das respectivas disciplinas.
3 - A aprovação no curso confere direito à emissão de um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
N) Propinas
O valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do curso.
26 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Curso pós-graduado de especialização em Ciências e Tecnologias da Sociedade da Informação
Estrutura curricular
1 - Duração normal do curso - três trimestres.
2 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 24 unidades de crédito, 60 ECTS.
Plano de estudos
Disciplinas ... Trimestre ... Tipo ... Crédito ... ECT
Sistemas de Informação ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Tecnologias da Internet e da Comunicação ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Análise de Dados Estatísticos ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Análise de Decisão ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Segurança Informática ... 1 ... Ob. ... 1 ... 2
Seminário I ... 1 ... Ob. ... 1 ... 2
Gestão da Informação ... 2 ... Ob. ... 1 ... 3
Interfaces e Hipermédia ... 2 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Estatística e Classificação de Dados ... 2 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Processos de Previsão e Decisão ... 2 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Sistemas de Informação Geográfica ... 2 ... Ob. ... 1 ... 3
Seminário II ... 2 ... Ob. ... 1 ... 2
Integração da Informação nas Organizações ... 3 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Gestão de Operações ... 3 ... Ob. ... 1,5 ... 4
Prospecção de Dados e Descoberta de Conhecimento ... 3 ... Ob. ... 1 ... 2
Decisão Multiagente ... 3 ... Ob. ... 1 ... 2
E-Democracia ... 3 ... Ob. ... 1 ... 2
Comércio Electrónico ... 3 ... Ob. ... 1 ... 2
Estudo de Casos ... 3 ... Ob. ... 1,5 ... 4
