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Ato Original
Deliberação n.º 675/2018
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018:
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar na Administradora da Universidade, Mestre Teresa Manuela Martins Antunes, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes da Administração, exceto se estiver expressamente indicado o contrário:
a) No âmbito dos serviços da Administração:
i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;
iv) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
v) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;
vi) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;
vii) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;
viii) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
ix) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as instalações da Administração até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra;
x) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de (euro)95.000, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
xi) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na subalínea anterior;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP;
xiii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
xiv) Autorizar, da parte da Administração, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da Universidade;
xv) Autorizar, da parte da Administração, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando-se de mobilidade intercarreiras;
xvi) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;
xvii) Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação.
b) No âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:
i) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero;
ii) Autorizar a devolução de verbas indevidamente entregues à Universidade;
iii) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;
iv) Autorizar, em alternativa ao reembolso referido na subalínea anterior, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;
v) Autorizar adiantamentos relativos a deslocações em serviço;
vi) Autorizar a requisição oficial de fundos, bem como o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;
vii) Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pela administração por qualquer trabalhador da universidade;
viii) Autorizar as viaturas oficiais geridas pela administração a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.
2 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação n.º 1791/2015, de 22 de setembro.
16 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.
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