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Ato Original
Deliberação n.º 701/2022
Considerando que a figura da delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, contribuindo para agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos e que, por outro lado, urge colmatar as situações em que se verifique o impedimento de um signatário no desempenho das suas funções através da adoção de uma estratégia que permita continuar a assegurar a tramitação normal, célere e adequada aos pedidos de acumulação de funções, delibera o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., reunido a 21 de novembro de 2019, em adenda à sua anterior deliberação sobre a matéria, com os mesmos pressupostos e base legal, delegar competências em cada um dos seus membros para autorizar a acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho, a exercerem funções nas áreas e serviços cuja direção, gestão e coordenação lhe estejam afetas.
A presente deliberação produz efeitos retroativos a 23 de maio de 2019
3 de junho de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.
315397189