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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 725/2023
Através do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, na sua redação atual, foi criada a Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo (COVID-19), destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas no contexto do surto da doença COVID-19.
Na sequência do vencimento das prestações dos empréstimos concedidos ao abrigo dessa linha de apoio, tem vindo a ser rececionado um conjunto de pedidos de prorrogação de prazo para pagamento, com base nas dificuldades que as empresas apresentam na gestão dos seus compromissos financeiros.
Tendo, ainda, em consideração que esta linha de apoio tem um elevado número de operações ativas, verificou-se a necessidade de implementar um instrumento de apoio às empresas, que se traduz num sistema de moratória simplificada como ferramenta de apoio à gestão da dívida, garantindo, também, a celeridade da análise e decisão.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, o Conselho Diretivo deliberou:
1 - Atribuir ao Diretor do Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos da Direção de Apoio ao Investimento, Eng. José Manuel Riscado dos Santos, a competência para aprovar os pedidos de moratória que se enquadrem no sistema de moratória simplificada.
2 - A presente deliberação inicia a produção de efeitos a 7 de junho de 2023.
19 de junho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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