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Ato Original
Deliberação n.º 743/2021
Subdelegação de competências
Nos termos e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos dos Hospitais, Centro Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro; do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 8 da Delegação de Competências do Conselho de Administração - Deliberação n.º 462/2021, publicada no Diário da República 2.ª serie, n.º 91, subdelega-se nos Diretores de Departamentos/Serviços a competência para os seguintes atos:
Autorizar a emissão de termos de responsabilidade com vista à realização de análises, exames e tratamentos que o CHBV, E. P. E., não tenha capacidade interna para a sua realização e para os quais existam protocolos adjudicados a entidades externas.
Esta subdelegação exclui quaisquer outros exames e tratamentos para os quais o CHBV, EPE não tenha protocolos ou contratos com entidades externas em vigor.
A presente subdelegação de competências produz efeitos à data de 6 de abril 2021, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2021/05/26. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.
314277411
