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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 767/2025
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através do Despacho da Senhora Administradora do ISCTE, em 07 de fevereiro de 2025, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais, considerando o preço base proposta e autorizado.
Considerando que o foi adjudicado ao concorrente Fairy Cleaning Services, L.da, em 20 de maio de 2025, pelo montante global de 2.386.034,00€ (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil e trinta e quatro euros), acrescida de IVA, calculado à taxa legal verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo, considerando a adjudicação e a vigência do contrato.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais, considerando a sua efetiva execução contratual, repartindo-se pelos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma:
2025 - 733.386,58 € - já com IVA;
2026 - 966.728,96 € - já com IVA;
2027 - 970.766,43 € - já com IVA;
2028 - 263.939,86 € - já com IVA.
2 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
26 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319174591