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Ato Original
Deliberação n.º 771/2025
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária em 21 de maio de 2025, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 54.º, n.º 1 e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:
a) a competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.ª do EOA (Emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral), no Presidente Dr. Telmo Guerreiro Semião, no Vogal Dr. Paulo Edson Cunha e em todos os Vogais do Conselho Regional de Lisboa.
b) competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea f), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Pronunciar-se sobre as questões de caráter profissional), no Presidente Dr. Telmo Guerreiro Semião, nos Vice-Presidentes Dra. Ana Leal, Dr. Bernardo Seruca Marques e Dra. Carla Matias, e em todos os Vogais do Conselho Regional de Lisboa.
c) a competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo), no Presidente Dr. Telmo Guerreiro Semião, nos Vice-Presidentes Dr. Bernardo Seruca Marques e Dra. Carla Matias, e nos Vogais Dra. Carla Falcão, Dra. Helena Nunes, Dra. Madalena Alves Pereira, Dra. Marta Romano de Castro, Dr. Fernando Magiolo Magarreiro, Dr. João Henriques Pinheiro, Dr. Jorge Manuel Pote, Dra. Rebeca Ribeiro da Silva e Dra. Sofia Monge.
d) a competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea l), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) no Presidente Dr. Telmo Guerreiro Semião, na Vice-Presidente Dra. Ana Leal e nos Vogais, Dr. João Henriques Pinheiro, Dr. Jorge Manuel Pote, Dra. M. Isabel Vinhas e Dra. Paula A.R. Mesquita.
e) a competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea o), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Nomear Advogado ao interessado que lho solicite por não encontrar quem aceite voluntariamente o seu patrocínio e notificar essa nomeação, logo que realizada, ao requerente e ao advogado nomeado e julgar a escusa que o advogado nomeado nos termos referidos na alínea anterior eventualmente alegue, e que deve requerer dentro das 48 horas contadas da notificação da sua nomeação ou do facto superveniente que a fundamente), nos Vogais Dra. Branca Corrêa, Dra. Fátima Manuel, Dr. Jorge Manuel Pote, Dra. Carla Falcão e Dra. M. Isabel Vinhas.
f) a competência atribuída ao Conselho Regional, na alínea u), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA (Exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) no Presidente Dr. Telmo Guerreiro Semião, na Vice-Presidente Dra. Carla Matias, e nos Vogais, Dra. Sofia Monge, Jorge Manuel Pote, Dra. Carla Falcão, Dra. Madalena Alves Pereira, Dra. Rebeca Ribeiro Silva, Dra. Sandra Isabel Luís e Marta Romano de Castro, podendo estes funcionar em comissão nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
21 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Telmo Guerreiro Semião.
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