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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 772/2022
A estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista nos respetivos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro (doravante «Estatutos»), integra, em concordância com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º, dos Estatutos, as seguintes unidades orgânicas dirigidas por diretores: a Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a Direção Jurídica e de Administração Geral, a Direção de Serviços Partilhados de Finanças, a Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, a Direção de Sistemas de Informação e a Direção de Infraestruturas de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Por deliberação n.º 1124/2020, de 15 de outubro de 2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 30 de outubro, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P. delegou nos diretores, à data em funções, das unidades orgânicas acima mencionadas as competências ali expressamente previstas, a fim de muni-los dos instrumentos necessários a uma autónoma gestão corrente mais flexível das respetivas unidades orgânicas.
Por deliberações do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., 30 de dezembro de 2021 e de 27 de maio de 2022, foram, respetivamente, designados os seguintes diretores:
Licenciado Carlos Filipe Pereira Francisco, Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos; e
Licenciada Ausenda Marina Nunes Costa Campos da Fonseca Farias Pedro, Diretora da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão.
A designação dos dirigentes acima referidos implica, quanto a estes, a atribuição de novas delegações de competências, considerando a caducidade da delegação constante da deliberação n.º 1124/2020, por mudança dos titulares, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:
1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos, o licenciado Carlos Filipe Pereira Francisco, e na Diretora da Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, a licenciada Ausenda Marina Nunes Costa Campos da Fonseca Farias Pedro, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos diretores da Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos e Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão desde a data da sua designação, em conformidade com o aqui estabelecido.
21 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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