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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 773/2022
Na sequência da aprovação da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, através do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, foi aprovado o Despacho n.º 7542/2022, de 17 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 116, de 17 de junho, que, nos termos do disposto do seu n.º 2, delega no Conselho Diretivo da ESPAP, I. P. a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela ESPAP, I. P. até ao montante de (euro) 100.000,00, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, competência esta que, de acordo com o n.º 3 do mencionado Despacho, pode ser subdelegada no diretor responsável pela área das compras públicas até ao montante de (euro) 20.000,00.
Considerando o Despacho acima referido, importa subdelegar no diretor responsável pela área das compras públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela ESPAP, I. P. até ao montante de (euro) 20.000,00, deliberação esta que revoga parcialmente a deliberação n.º 1124/2020, do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P. de 15 de outubro de 2020, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 30 de outubro, no seu n.º 5.
Nestes termos, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências delegadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7542/2022, de 17 de junho, delibera:
1 - Subdelegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas, o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela ESPAP, I. P. na área das compras públicas até ao montante de (euro) 20.000,00, conforme previsto no n.º 3 do Despacho n.º 7542/2022, de 17 de junho.
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
315473052