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Ato Original
Deliberação n.º 783/2000. - A sociedade Laboratórios INIBSA, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Inibsa Sedril, bálsamo unguento, na apresentação em boiões de 35 g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2 013 498.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Inibsa Sedril, bálsamo unguento, na apresentação em boiões de 35 g.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios INIBSA, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Inibsa Sedril, bálsamo unguento, na apresentação em boiões de 35 g, consubstanciada no registo n.º 2 013 498, e anular o respectivo registo no INFARMED.
2 de Junho de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente. - Rogério Gaspar, vice-presidente. - Vasco Maria, vice-presidente. - C. Laranjeira Henriques, vogal. - Rosário Sobral, vogal.
