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Ato Original
Deliberação n.º 814/2002. - Considerando que em 10 de Abril de 2002 a utente Maria José M. C. Loureiro Nunes, residente na Rua do Prof. Manuel Pires Neves, 1, 3.º, direito, em Oeiras, alertou o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) para o facto de ter detectado deficiências nas cápsulas do lote P-2, com a validade de Agosto de 2003, do medicamento Gopten, cápsulas 0,5 mg, trandolapril;
Considerando que na reclamação enviada a este Instituto pela utente também é remetida a embalagem do medicamento Gopten, cápsulas 0,5 mg, trandolapril, lote P-2, com a validade de Agosto de 2003;
Considerando que em vários blisters examinados se apresentam cápsulas com esmagamento, derrame e teor de humidade acima do aceitável, por visualização macroscópica:
Pelo exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, delibera ordenar a retirada do mercado, do lote P-2, com a validade de Agosto de 2003, do medicamento Gopten, cápsulas 0,5 mg, trandolapril, cujo titular de AIM é a sociedade Knoll Lusitana, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Knoll Lusitana, Lda.
11 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.