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Ato Original
Deliberação n.º 817/2005. - A firma A. Menarini Portugal - Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lusopress, Comprimido, 20 mg, concedida em 8 de Maio de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2403889 e 4702981, requereu o INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais declara o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
