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Ato Original
Deliberação n.º 819/2005. - Considerando que a sociedade Botelho & Rodrigues, Lda., com sede social na Travessa do Giestal, 46, 1.º, esquerdo, 1300 Lisboa, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A007/97, de 10 de Março, para as instalações sitas na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, 12 e 14, 4100-320 Porto;
Considerando que a sociedade Botelho & Rodrigues, Lda., não procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade Botelho & Rodrigues, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, nas instalações sitas na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, 12 e 14, 4100-320 Porto:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A007/97, de 10 de Março, emitida à sociedade Botelho & Rodrigues, Lda., para as instalações sitas na Rua de Manuel Pinto de Azevedo, 12 e 14, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, distrito do Porto.
27 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
