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Ato Original
Deliberação n.º 821/2005. - Considerando que a sociedade ISARDENTAL - Material Dentário, Lda., com sede social na Rua de Óscar da Silva, 179, 4200 Porto, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, com o registo A030/97, de 8 de Outubro, para as instalações sitas na Rua de Óscar da Silva, 179, 4200 Porto;
Considerando que a sociedade ISARDENTAL - Material Dentário, Lda., não procedeu à submissão de processo para obtenção de autorização definitiva para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade ISARDENTAL - Material Dentário, Lda., não está a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, nas instalações sitas na Rua de Óscar da Silva, 179, 4200 Porto:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A030/97, de 8 de Outubro, emitida à sociedade ISARDENTAL - Material Dentário, Lda., para as instalações sitas na Rua de Óscar da Silva, 179, freguesia de Paranhos, concelho do Porto, distrito do Porto.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
27 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
