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Ato Original
Deliberação n.º 830/2005. - Considerando que a sociedade Beira Trading, S. A., com sede social na Praceta do Engenheiro Amaro da Costa, 772, 3.º, esquerdo, 4100 Porto, requereu em 21 de Maio de 1992 a obtenção de autorização para exercer o comércio de medicamentos por grosso na modalidade de importador/exportador sem armazenagem;
Considerando que desde 15 de Julho de 1992 a sociedade Beira Trading, S. A., não remeteu a este Instituto a documentação necessária para a instrução do processo de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, conforme determinado pelo Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade Beira Trading, S. A., foi notificada pelo ofício n.º 022466, de 15 de Abril de 2005, para proceder ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, tendo a correspondência sido devolvida:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido para o exercício do comércio de medicamentos por grosso na modalidade de importador/exportador, sem armazenagem, formulado pela sociedade Beira Trading, S. A., e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
31 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
