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Ato Original
Deliberação n.º 834/2005. - Considerando que através do aviso n.º 7968-CM/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, suplemento, de 15 de Junho de 2001, foi aberto um concurso público para instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa;
Considerando que a Câmara Municipal de Oeiras propôs o referido local para instalação de nova farmácia partindo do pressuposto de que no momento de conclusão do concurso já se encontraria edificada uma nova urbanização;
Considerando que através do aviso n.º 14 847-CJ/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, suplemento, de 7 de Dezembro de 2001, se tornou pública a lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso público para instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa;
Considerando que através do aviso n.º 10 720/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2002, se tornou pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso público para instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa;
Considerando que o Dr. Nuno Manuel de Azevedo Alcântara Guerreiro, candidato classificado em 1.º lugar no presente concurso, não apresentou o processo de instalação da nova farmácia no prazo legalmente previsto para o efeito;
Considerando que a Dr.ª Paula Cristina Soares de Almeida Rosa, candidata classificada em 2.º lugar no presente concurso, apresentou uma exposição, à qual anexa uma certidão emitida pela Câmara Municipal de Oeiras, de 15 de Maio de 2003, apreciada pelo parecer GJUC/259, de 8 de Maio de 2003;
Considerando que a referida certidão informa que a proposta de abertura de uma nova farmácia foi indicada tendo como pressuposto a edificação de uma zona habitacional (zona do Almarjão);
Considerando o referido parecer do GJUC que a situação relatada indicia que a abertura do concurso foi deliberada com base num pressuposto de facto errado e que era convicção da Câmara Municipal de Oeiras que a urbanização se encontrava em construção, pelo que este erro, por si só, seria suficiente para fundamentar a anulação do concurso;
Considerando que a Dr.ª Paula Cristina Soares de Almeida Rosa, candidata classificada em 2.º lugar no presente concurso, não apresentou o processo de instalação da nova farmácia devidamente instruído no prazo legalmente previsto para o efeito;
Considerando que, no dia 30 de Outubro de 2003, foi notificada a Dr.ª Isabel Fernandes de Carvalho, candidata classificada em 3.º lugar no presente concurso;
Considerando que a referida candidata apresentou diversas exposições a este Instituto, nas quais manifesta a impossibilidade de instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, demonstrando tal facto com a junção de fotografias do local, que caracteriza como um descampado, onde não existem quaisquer condições para a instalação e funcionamento de uma farmácia;
Considerando que a candidata junta à sua exposição uma declaração e um mapa da Câmara Municipal de Oeiras, de 10 de Março de 2004, manifestando que "não existem condições para instalação de uma farmácia na zona em questão (na parte de Alto de Algés que se situa na freguesia de Linda-a-Velha), uma vez que não tem qualquer edificação";
Considerando que este Instituto remeteu um pedido de informações dirigido à Câmara Municipal de Oeiras, de 12 de Março de 2004, questionando a existência de algum imóvel onde fosse possível a instalação de nova farmácia ou, em caso negativo, a possibilidade de construção de um imóvel de raiz para instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras;
Considerando que a Câmara Municipal de Oeiras, em resposta de 26 de Maio de 2004 ao pedido de informações formulado, veio dizer que "de momento na parte do Alto de Algés que se situa na freguesia de Linda-a-Velha não existem condições para instalação de uma farmácia uma vez que não tem qualquer edificação";
Considerando que a referida edilidade, em resposta à segunda questão, veio afirmar que "não é curial pensar em resolver a questão da instalação da farmácia em causa pela construção de um imóvel para o efeito";
Considerando que se verifica que o concurso foi aberto com base num errado pressuposto de facto que foi o de partir do princípio que a urbanização em causa já estaria constituída neste momento, o que efectivamente não acontece;
Considerando que a informação da Câmara Municipal de Oeiras, recebida em 26 de Maio de 2004, demonstra inequivocamente a impossibilidade técnica e material de instalação de farmácia no local posto a concurso;
Considerando que a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, determina, no n.º 3 do n.º 7.º, que os candidatos que tenham concorrido e sido autorizados a instalar farmácia e não o concretizem ficam impedidos de concorrer nos cinco anos imediatos;
Considerando que os candidatos não podem ser responsabilizados pela não instalação de nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, o direito de candidatar-se a concursos para instalação de farmácia não deve ser prejudicado;
Considerando que os fundamentos que determinam a nulidade do presente concurso não são imputáveis aos candidatos, e o conhecimento destes factos é superveniente à sua candidatura:
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 133.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 134.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 15 de Novembro, e com fundamento nos factos acima descritos, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED):
1 - Delibera declarar a nulidade da deliberação do conselho de administração do INFARMED, de 9 de Junho de 2001, de abertura de concurso público para instalar nova farmácia no lugar do Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e que consta do aviso n.º 7968-CM/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, suplemento, de 15 de Junho de 2001.
2 - Delibera que os candidatos que apresentaram candidaturas ao concurso para a instalação de uma nova farmácia no Aglomerado do Alto de Algés, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, não ficam impedidos de concorrer a concursos de instalação de farmácia nos próximos cinco anos, nos termos do n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na sua redacção actual.
Mais delibera que a presente deliberação seja publicada no Diário da República, bem como notificada aos candidatos admitidos ao concurso público vertente.
31 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
