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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 842/2000. - Deliberação n.º 69/2000. - 1 - Nos termos do n.º 4 do despacho n.º 19 605/SESSRL/98, de 22 de Outubro, (Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro), compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social proceder anualmente à actualização dos subsídios a conceder aos centros de cultura e desporto da segurança social, de acordo com o aumento dos vencimentos da função pública.
Assim, tendo em consideração a Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril, os apoios a conceder aos CCD no corrente ano têm por base os seguintes montantes:
1.1 - O subsídio anual por funcionário abrangido é de 5600$00;
1.2 - A comparticipação por cada refeição servida a funcionário activo ou pensionista, nos casos em que não haja intervenção dos Serviços Sociais, será de 170$00;
1.3 - Os CCD, e bem assim a Federação dos CCD, poderão ainda beneficiar de uma dotação de 27 130 contos, a conceder segundo as seguintes regras:
a) Até 20% do total - para actividades da Federação;
b) Os restantes 80% - para os diversos CCD, a distribuir de forma proporcional à massa associativa.
2 - A atribuição dos subsídios referidos no n.º 1.3 decorre de solicitação formulada com apresentação do plano de actividades e mapa resumo com a previsão de receitas e despesas.
1 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
