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Ato Original
Deliberação n.º 847/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 2 de Abril de 2003, foi aprovada a criação do programa de doutoramento em Gestão e Engenharia Industrial, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do programa de doutoramento em gestão e Engenharia Industrial pela Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da FEUP, institui um programa de doutoramento no domínio da Gestão e Engenharia Industrial (GEI), através do qual passa a conferir o grau de doutor nesta área científica.
Artigo 2.º
Órgãos de gestão do programa e dos projectos de investigação
nele incluídos
1 - A gestão global do programa de doutoramento é assegurada por três órgãos distintos, nomeadamente o director do programa, a comissão científica e a comissão de gestão.
2 - Os projectos individuais de investigação incluídos no programa têm comissões de acompanhamento próprias que, no seu conjunto, se consideram equivalentes à comissão de acompanhamento prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da FEUP.
Artigo 3.º
Director do programa - Atribuições
Ao director do programa, que é um professor catedrático ou associado da FEUP nomeado pelo director desta Faculdade, compete dirigir e coordenar globalmente o programa de doutoramento dos pontos de vista científico, administrativo e financeiro, em articulação com as comissões científica, de gestão e de acompanhamento, às quais preside.
Artigo 4.º
Comissão científica - Composição e atribuições
1 - A comissão científica integra, para além do director do programa, um conjunto de seis especialistas nacionais ou estrangeiros em GEI por ele propostos e homologados pelo director da FEUP.
2 - A esta comissão compete acompanhar regularmente o desenvolvimento científico do programa de doutoramento, promover a sua internacionalização e a sua ligação a outros centros nacionais de investigação e, ainda, estabelecer ligações entre o programa e o conselho científico da FEUP.
Artigo 5.º
Comissão de gestão - Composição e atribuições
1 - A comissão de gestão integra, para além do director do programa, quatro vogais, designadamente:
a) O presidente e um outro membro do conselho director da APGEI; e
b) Dois professores da FEUP, designados pelo director do programa.
2 - À comissão de gestão compete assegurar o regular funcionamento do programa de doutoramento, promover o seu adequado financiamento e gerir os recursos de que disponha, promover a sua divulgação, promover a adesão a ele de empresas e outras organizações de acolhimento dos projectos de investigação e promover a constituição e o funcionamento das comissões de acompanhamento de tais projectos.
Artigo 6.º
Comissões de acompanhamento de projectos de investigação Composição e atribuições
1 - Ao nível de cada projecto específico de investigação inserido neste programa de doutoramento, é constituída uma comissão de acompanhamento que compreende um elemento da comissão de gestão do programa, dois representantes da(s) organização(ões) de acolhimento, o doutorando e o(s) seu(s) orientador(es).
2 - As atribuições desta comissão são, essencialmente, as de gerir o projecto, assegurando a harmonização de objectivos entre a universidade, a(s) organização(ões) de acolhimento envolvida(s) e o doutorando.
Artigo 7.º
Organização geral do programa de doutoramento
1 - O programa de doutoramento compreende uma parte curricular, organizada segundo o sistema de créditos, e um projecto de investigação;
2 - O programa envolve três ciclos, que podem ser parcialmente sobrepostos:
a) Ciclo de formação complementar de cada aluno e de definição de um projecto de investigação - este ciclo terá lugar no 1.º ano do doutoramento;
b) Ciclo de inserção do doutorando na organização de acolhimento e de desenvolvimento inicial do projecto de investigação - este ciclo terá lugar nos dois primeiros anos do doutoramento;
c) Ciclo de finalização do projecto de investigação e de elaboração da dissertação - este ciclo terá lugar nos dois últimos anos do doutoramento.
2 - Um aluno que tenha sido admitido para frequentar o programa de doutoramento ficará provisoriamente inscrito durante um período probatório de um ano.
3 - Durante o ano probatório, o aluno deverá completar, com classificação média mínima de 14 valores, 12 unidades de crédito de entre as disciplinas que, nesse ano, forem oferecidas no âmbito do programa de doutoramento e 3 unidades de crédito no Seminário de Elaboração do Projecto de Investigação.
4 - As disciplinas a que se refere o número anterior podem ser oferecidas no âmbito de cursos de mestrado ou de outros programas de doutoramento ministrados pela FEUP, por outras unidades orgânicas da Universidade do Porto ou por outras universidades, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pela comissão científica do programa.
5 - A comissão científica do programa aprovará, para cada aluno, um plano de estudos no qual sejam definidas as disciplinas que o aluno terá de frequentar e, tendo em conta a sua formação prévia, quais os créditos de que será dispensado.
6 - Cada aluno deverá solicitar à comissão científica a sua inscrição a título definitivo até ao final do ano probatório.
7 - A aprovação no Seminário de Elaboração do Projecto de Investigação, necessária para a inscrição definitiva de cada aluno, será obtida mediante a apresentação e a discussão pelo aluno da sua proposta de investigação perante um júri constituído pelo(s) seu(s) orientador(es) e por dois professores designados pela comissão científica do programa e, na sequência desta prova, pela emissão, por este júri, de um parecer favorável à inscrição definitiva.
8 - Após a inscrição definitiva, e para poder submeter a dissertação de doutoramento, o aluno deverá obter 12 unidades de crédito relativas aos Seminários de Acompanhamento do Projecto de Investigação previstos para os dois anos seguintes.
9 - Um aluno concluirá o seu doutoramento com a submissão da sua dissertação e a sua posterior defesa perante um júri de avaliação final.
Artigo 8.º
Estrutura curricular do programa
1 - A estrutura curricular do programa é descrita no anexo do presente regulamento e pode ser modificada por deliberação do conselho científico da FEUP, sob proposta da comissão científica do programa.
2 - Em cada ano lectivo, a comissão científica publicitará o elenco das disciplinas oferecidas no âmbito da parte curricular do programa.
Artigo 9.º
Duração do programa
1 - A duração de cada doutoramento estará compreendida entre três e quatro anos.
2 - O prazo de entrega da dissertação de um aluno poderá ser prorrogado para além de quatro anos, mediante parecer favorável da comissão científica do programa, uma vez ouvida a comissão de acompanhamento do projecto de investigação em causa.
Artigo 10.º
Calendário anual, número de vagas e propinas
Os prazos de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o valor das propinas são fixados anualmente pelo reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão de gestão do programa.
Artigo 11.º
Condições de acesso
1 - São admitidos à matrícula neste programa de doutoramento:
a) Os titulares do grau de mestre obtido em universidades portuguesas em áreas de Engenharia, Gestão, Economia ou outras desde que reconhecidas como relevantes pela comissão científica do programa;
b) Os licenciados por universidades portuguesas nas áreas mencionadas na alínea anterior que tenham obtido classificação mínima de 16 valores ou que, embora com uma classificação inferior àquela, apresentem um currículo que demonstre adequada preparação científica;
c) Os titulares de graus obtidos em universidades estrangeiras que, após avaliação curricular, sejam considerados pela comissão científica do programa em condições equivalentes às referidas nas alíneas anteriores.
2 - Os candidatos devem ter obrigatoriamente um bom domínio, falado e escrito, das línguas portuguesa e inglesa.
Artigo 12.º
Candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas dentro dos prazos fixados no despacho a que se refere o artigo 11.º e os processos de candidatura devem incluir a seguinte documentação:
a) Boletim de candidatura (a disponibilizar pela secretaria do programa);
b) Documentação oficial comprovativa das habilitações académicas, com discriminação das classificações obtidas;
c) Curriculum vitae;
d) Duas cartas de referência, utilizando os formulários anexos ao boletim de candidatura;
e) Documentação que evidencie adequada habilitação em português ou inglês, sempre que um destes idiomas não seja língua materna do candidato.
2 - Após a apreciação da documentação por um júri de admissão constituído por três elementos designados anualmente pela comissão científica do programa, os candidatos considerados potencialmente elegíveis para admissão serão convocados para uma entrevista conduzida por aquele júri.
Artigo 13.º
Selecção dos candidatos
Os candidatos serão seleccionados tendo em conta:
a) O currículo académico e a experiência profissional;
b) A motivação e a apetência para a realização de um programa de doutoramento com as características específicas que este apresenta.
Artigo 14.º
Limite de inscrições nas disciplinas da parte curricular
do programa
1 - Em regra, cada aluno só poderá inscrever-se uma vez em cada uma das disciplinas a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 8.º
2 - Contudo, a requerimento do interessado, pode a comissão científica do programa autorizar uma segunda inscrição na mesma disciplina.
Artigo 15.º
Nomeação do(s) orientador(es) da dissertação
1 - Compete à comissão científica do programa, uma vez ouvidos cada aluno e o(s) professor(es) que se haja(m) disponibilizado para o orientar, designar este(s) professor(es) como orientador(es).
2 - São elegíveis para funções de orientação docentes ou investigadores doutorados da FEUP, de outras unidades orgânicas da Universidade do Porto e de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, que, tendo manifestado disponibilidade para colaborar neste programa de doutoramento:
a) Demonstrem capacidade para desenvolver e para orientar investigação de qualidade em GEI, aferida pela publicação em revistas de reconhecida exigência e impacte internacional e pela orientação efectiva de dissertações de reconhecido mérito; e
b) Se manifestem atraídos pela perspectiva de investigação adoptada neste programa.
Artigo 16.º
Constituição do júri de avaliação final
O júri de avaliação final será nomeado pelo reitor mediante proposta do conselho científico da FEUP, ouvida a comissão científica do programa.
Artigo 17.º
Deliberação do júri de avaliação final
1 - Para formular a classificação final a atribuir a um aluno, o júri deverá ter em conta os resultados da parte curricular do programa, a qualidade da dissertação e a respectiva defesa.
2 - A classificação final será expressa nos termos definidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.
2 de Junho de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
Estrutura curricular do programa de doutoramento em Gestão e Engenharia Industrial
