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Ato Original
Deliberação n.º 870/2003. - A firma Shering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cenilene, comprimido revestido de 1 mg, concedida em 14 de Outubro de 1964, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9036228, 9036236 e 4621496.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cenilene, comprimido revestido de 1 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades, blister de 30 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Shering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cenilene, comprimido revestido de 1 mg, consubstanciada nos registos n.os 9036228, 9036236 e 4621496, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
