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Ato Original
Deliberação n.º 874/2005. - Considerando que a sociedade Drogaria dos Lóios, Lda., com sede social no Largo dos Lóios, 52, 4050 Porto, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 842, de 29 de Junho de 1973, para instalações sitas no Largo dos Lóios, 52, 1.º e 2.º, 4050 Porto;
Considerando que o regime jurídico do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, estabelecido no Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, decorreu da transposição para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 92/25/CEE, do Conselho, de 31 de Março, a qual estabeleceu os requisitos e as condições que as entidades que se dedicavam a esta actividade devem observar para poderem operar no mercado comunitário;
Considerando que a sociedade Drogaria dos Lóios, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo procedido à submissão de requerimento para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 52, 4050 Porto;
Considerando que, em 23 de Maio de 2001, a sociedade requereu a este Instituto prorrogação do prazo para submissão do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 52, 4050 Porto;
Considerando que a sociedade Drogaria dos Lóios, Lda., informou este Instituto, em 9 de Julho de 2001, que deixou de comercializar medicamentos, não podendo cumprir as condições exigidas para a direcção técnica, requerendo a anulação do requerimento para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho;
Considerando que a sociedade Drogaria dos Lóios, Lda., informou este Instituto, em 9 de Agosto de 2001, que não procederá ao envio do original do alvará com o registo n.º 842, de 29 de Junho de 1973, pelo facto de o mesmo ter caducado:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 842, de 29 de Junho de 1973, concedido à sociedade Drogaria dos Lóios, Lda., para as instalações sitas no Largo dos Lóios, 52, 4050 Porto, freguesia de Vitória, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente.
