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Ato Original
Deliberação n.º 919/2003. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Quitaxon, comprimido revestido de 50 mg, concedida em 18 de Fevereiro de 1972, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4582094, 9309328 e 9309336.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Quitaxon, comprimido revestido de 50 mg, nas apresentações de blister de 10 unidades, de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Quitaxon, comprimido revestido de 50 mg, consubstanciada nos registos n.os 4582094, 9309328 e 9309336, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
