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Ato Original
Deliberação n.º 92/2000. - A firma Knoll Lusitana, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Trombofob-S Gel, concedida em 2 de Agosto de 1993, na seguinte apresentação e dosagens:
Trombofob-S Gel, heparina, gele, 300 mg, embalagens de 40 g e 100 g, com os registos n.os 2219392 e 2306991.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Trombofob-S Gel, consubstanciada nos registos n.os 2219392 e 2306991 e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
