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Ato Original
Deliberação n.º 932/2024
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 05/06/2024
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Medicina ao abrigo do Acordo Quadro. Nos termos do previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, esta será uma aquisição conjunta efetuada no âmbito do Acordo de Entidades Adjudicantes com a Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 550.586,21 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato com início a 1 de setembro de 2024 ou na data de aposição da última assinatura eletrónica do contrato, caso esta ocorra em data posterior à prevista, mantendo-se em vigor até 31 de agosto de 2027, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Foi emitido Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, tendo, no entanto, tomado posse recentemente novos membros Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
g) É expectável para breve, com sustentado grau de certeza e segurança jurídicas, a emissão de despacho por parte dos novos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante, para delegação nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência para assumir compromissos plurianuais prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com efeitos retroativos à data da tomada de posse dos novos membros do Governo referidos, ratificando, assim, os atos entretanto praticados;
h) É urgente promover o procedimento de contratação aqui em causa, com o objetivo de colmatar a necessidade que sustenta a própria contratação, evitando-se eventuais prejuízos e custos adicionais até à emissão do Despacho de delegação de competências acima identificado;
i) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 550.586,21 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 66 176,25 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 - 181 653,74 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026 - 181 653,74 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2027 - 121 102,49 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto, em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2024 a 2027, na rubrica 02.02.18 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Vigilância e segurança;
5 - A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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