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Ato Original
Deliberação n.º 94/2000. - A firma Smith Kline & French Portuguesa - Produtos Farmacêuticos, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tensiostate, concedidas em 16 de Janeiro de 1991, nas seguintes apresentações e dosagens:
Tensiostate, cadralazina, comprimidos, 10 mg, embalagens de 56 e 7, com os registos n.os 9773713 e 9773705;
Tensiostate, cadralazina, comprimidos, 15 mg, embalagens de 56 e 7, com os registos n.os 9773739 e 9773721;
Tensiostate, cadralazina, comprimidos, 20 mg, embalagens de 56 e 7, com os registos n.os 9773754 e 9773747.
A titular das AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Smith Kline & French Portuguesa - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Tensiostate, consubstanciadas nos registos n.os 9773713, 9773705, 9773739, 9773721, 9773754 e 9773747, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.
