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Ato Original
Deliberação n.º 94/2018
Considerando a necessidade de tornar mais célere as decisões sobre os pedidos de creditação de competências, o Conselho Técnico-Científico (CTC), na sua reunião do dia 28 de setembro, deliberou, por unanimidade, e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Despacho IPP/P-059/2014, de 8 de agosto, delegar nos Júris/Comissões de Creditação de Competências para cada curso da Escola Superior de Hotelaria e Turismo a competência de decidir sobre os pedidos de creditação de competências, devendo a decisão ser subscrita por todos os membros das respetivas comissões e comunicada ao CTC no prazo máximo de cinco dias úteis.
28 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho Técnico-Científico, Cândida Silva, Professora Adjunta.
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