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Ato Original
Deliberação n.º 946/2001. - Considerando a nomeação da Dr.ª Dulce Trindade para o cargo de directora da Delegação do IGFSS de Viseu, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2001;
Considerando que até essa data a Dr.ª Dulce Trindade, na sua qualidade de chefe de divisão, assegurou a coordenação dos serviços que integravam a Direcção de Serviços do Fundo de Socorro Social e Contabilidade, tendo-lhe sido subdelegada pelo conselho directivo a competência para assinar e endossar quaisquer cheques das contas bancárias tituladas pelo IGFSS, ordens de pagamento e recebimento emitidas pela contabilidade, em conjunto com um dos membros do mesmo conselho;
Na medida em que até à nomeação de nova chefia para a unidade orgânica que substitui aquela Direcção de Serviços é indispensável continuar a proceder a tais actos:
O conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na sua reunião de 26 de Abril, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:
a) Subdelegar a competência nas Dr.ªs Maria de Lourdes Nogueira e Ana Maria Rodrigues para a prática dos seguintes actos:
1) Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de 50 contos;
2) Assinar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias utilizadas pelo Fundo de Socorro Social, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, bem como endossar cheques para as contas de que o mesmo é titular;
b) Subdelegar a competência nas Dr.ªs Maria de Lourdes Nogueira e Ana Maria Rodrigues e nas bacharéis Maria Arlete Ferreira e Ester Carrilho Mateus para a prática dos seguintes actos:
1) Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de 50 contos;
2) Assinar cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias utilizadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, e ainda endossar cheques, vales e letras para crédito das contas de que o Instituto é titular;
3) Assinar, em representação do conselho directivo, as ordens de pagamento e recebimento emitidas pela contabilidade e por outros serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
3 de Maio de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
