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Ato Original
Deliberação n.º 954/2004. - Considerando as competências próprias do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, constantes do respectivo Estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 260/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o respectivo conselho directivo delega na licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências genéricas:
1.1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 500, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;
1.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.1.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
1.1.4 - Afectar o pessoal na área do respectivo departamento;
1.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.1.6 - Autorizar a condução de veículos afectos à área do património imobiliário do Porto por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.1.7 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.1.8 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.1.9 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo respectivo serviço, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.1.11 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
1.2 - Competências específicas:
1.2.1 - Autorizar as despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, ao pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e realização de hastas públicas;
1.2.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
1.2.3 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 5000;
1.2.4 - Autorizar as despesas relativas à aquisição de materiais de construção ou outros para aplicação em obras de reparação e conservação até ao limite de Euro 500 por partida, limitado ao valor máximo de Euro 2500 por mês;
1.2.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS;
1.2.6 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;
1.2.7 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
1.2.8 - Assinar toda a correspondência com os futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS;
1.2.9 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo conselho directivo.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Junho de 2004, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
24 de Junho de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)
