Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 955/2020
Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do IGFSS, I. P., este instituto tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social;
De acordo como o artigo 8.º desse diploma legal, a organização interna do IGFSS, I. P. é a definida nos respetivos estatutos, que foram aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, sendo esta constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, bem como por unidades orgânicas territorialmente desconcentradas;
Por deliberação do conselho diretivo e conforme previsto no artigo 1.º, n.º 6 dos mencionados Estatutos, no âmbito dos departamentos podem ser criadas direções e núcleos, sendo as suas competências definidas na respetiva deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Nos termos do estabelecido nos artigos 1.º, n.º 3, alínea a) e 7.º dos mencionados Estatutos, o Departamento de Gestão e Administração é uma unidade orgânica de suporte do IGFSS, I. P., à qual compete, entre outras, desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços e gerir o património afeto aos serviços.
Importa assim definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, atendendo à experiência resultante da constante avaliação das unidades orgânicas do IGFSS, I. P., proceder ao ajustamento das competências e da estrutura interna da direção de administração e infraestruturas integrada no Departamento de Gestão e Administração, que foi fixada pela Deliberação n.º 05/2020, tomada pelo Conselho Diretivo em 20 de janeiro de 2020.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 3 de setembro de 2020, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º da Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e em observância dos limites estabelecidos no n.º 7 do mesmo artigo, deliberou proceder à reestruturação da organização interna da direção de administração e infraestruturas integrada no Departamento de Gestão e Administração, nos seguintes termos:
1 - À Direção de Administração e Infraestruturas, incumbe as seguintes competências:
a) Gerir as necessidades de aquisição de bens e serviços do IGFSS, I. P.;
b) Gerir o património afeto aos serviços;
c) Assegurar a elaboração e a execução do Plano Anual de Infraestruturas Físicas;
d) Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as normas e necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais, promovendo obras de manutenção e reparação e acompanhar a respetiva execução;
e) Assegurar a gestão e conservação da frota automóvel do IGFSS, I. P.;
f) Assegurar o controlo e gestão dos bens móveis do IGFSS, I. P., garantindo o controlo do inventário;
g) Assegurar a implementação de mecanismos de controlo interno no âmbito das competências da Direção;
h) Assegurar a elaboração e atualização dos planos de segurança dos edifícios;
i) Assegurar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas, da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, da Inspeção-Geral de Finanças e demais entidades auditoras no âmbito das competências da Direção; e
j) Assegurar o arquivo.
2 - Alterar a denominação do Núcleo de Infraestruturas Físicas e Contratação Pública (NIFCP) para Núcleo de Contratação Pública (NCP) com as seguintes competências:
a) Desenvolver procedimentos de contratação pública de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P.;
b) Desenvolver procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, no âmbito do património afeto aos serviços;
c) Garantir a gestão do arquivo intermédio e definitivo do IGFSS, I. P., assegurando a aplicação do Regulamento Arquivístico;
d) Assegurar a gestão de contratos e o controlo dos pedidos de compra correntes;
e) Assegurar o sistema de avaliação dos fornecedores; e
f) Assegurar a gestão dos stocks e as necessidades de aprovisionamento do IGFSS, I. P..
3 - Mantêm-se em vigor as designações dos dirigentes, em regime de substituição, afetos às unidades orgânicas objeto da presente reorganização.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2020.
10 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.
313560756
