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Ato Original
Deliberação n.º 958/2005. - A empresa CODIFAR - Cooperativa Distribuidora Farmacêutica, C. R. L., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ranitidina Codifar, comprimido revestido a 150 mg e 300 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2909893, 2909992, 2910099 e 2910198, concedida em 10 de Maio de 1999, e para a qual solicitou a revogação da respectiva AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ranitidina Codifar, comprimido revestido a 150 mg e 300 mg e em consequência anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
