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Ato Original
Deliberação n.º 978/2023
Nos termos e na forma prevista nos números 8 e 9 do art. 1.º dos Estatutos, da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP), aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, tendo em vista o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, equipas multidisciplinares, até ao limite máximo de 3, sendo as mesmas contabilizadas para efeitos do limite máximo previsto para os cargos de diretores técnicos; a qual deve ainda definir, para cada equipa, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designar o respetivo Coordenador.
Assim, considerando que:
A CPL, IP tem por missão, designadamente, "integrar crianças e adolescentes [...] garantindo-lhes percursos educativos e formativos inclusivos [...] de qualidade [...] e, sempre que necessário, acolhendo-os", de harmonia com o n.º 1 do art. 3.º, do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, que aprova a sua orgânica interna;
No Plano de Atividades, Orçamento e Recursos Humanos para 2024 (PAORH 24) "pretende-se, pois, incrementar na CPL. I. P. em 2024 um conjunto de iniciativas, atividades e projetos, que promovam respostas educativas formativas de referência, que garantam a qualidade e eficácia da intervenção das respostas sociais, melhorem as relações com as partes interessadas, reforcem o modelo de gestão, garantam a sustentabilidade organizacional, assim como desenvolvam e valorizem as pessoas, incorporando nestas iniciativas, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável";
Garantir a qualidade dos percursos educativos e sobretudo a inclusão importa haver inovação constante até porque cada educando da CPL, IP é uma pessoa única com potencialidades e dificuldades únicas a que teremos de responder para criar um caminho de integração.
Destarte, de modo a garantir a conceção e implementação das melhores práticas, tecnicamente sustentadas, e a sua partilha entre os Centros de Educação e Desenvolvimento em co-construção com as diferentes comunidades socioeducativas do País é fundamental a criação de uma equipa multidisciplinar, formada por técnicos habilitados nas várias disciplinas que os projetos socioeducativos requerem e com uma coordenação centralizada, eficaz e competente.
Neste contexto, em reunião realizada no dia 14/09/2023, o Conselho Diretivo deliberou:
1 - Criar, ao abrigo do n.º 8 do art. 1.º dos referidos Estatutos, uma Equipa Multidisciplinar para a Transformação e Inovação Técnico-Pedagógica, pelo período até 31/12/2026, na dependência do Conselho Diretivo;
2 - Tendo aquela equipa como objetivos:
a) Garantir que são colocadas à disposição de cada educando da CPL, IP as melhores práticas técnico-pedagógicas;
b) Apoiar todos os trabalhadores, integrados em cargos e diversas carreiras, a pensar e propor para validação práticas inovadoras, numa perspetiva de ação/investigação/ação conducente ao desenvolvimento de uma organização aprendente;
c) Recolher e selecionar práticas técnico-pedagógicas existentes na CPL, IP de maior qualidade;
d) Trazer e testar na CPL, IP práticas técnico-pedagógicas comprovadas noutros locais para validação no seu contexto;
e) Criar ações de formação para disseminar e partilhar essas práticas no contexto interno e externo à CPL, IP.
3 - Definir o prazo de 31/08/2024 para a realização das ações de intervenção que vierem a ser propostas no âmbito do plano de ação a apresentar, ao Conselho Diretivo, para aprovação, até 31/10/2023;
4 - Apresentar um relatório de execução do plano de ação até final de agosto de 2024;
5 - Designar o Lic.º Hélder António Cacito Marto para Coordenador da equipa multidisciplinar, sendo para efeitos remuneratórios equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau;
6 - Assim, a equipa multidisciplinar é constituída, a tempo parcial, pelos seguintes trabalhadores:
Lic.º Carlos Eugénio Neves Simões;
Lic.ª Cláudia Margarida Monteiro Nabais Martins;
Lic.ª Susana Machado Cordeiro de Castro.
7 - A presente deliberação produz efeitos a 14/09/2023.
20 de setembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
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