Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 980/2025
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados deliberou dar sem efeito as deliberações publicadas sob os números 791/2025, 792/2025, 793/2025, 794/2025 e 795/2025, no Diário da República, n.º 120/2025, 2.ª série, de 25 de junho de 2025, por conterem inexatidões.
As matérias constantes dessas deliberações foram devidamente corrigidas e republicadas nas deliberações n.º 837/2025, 838/2025, 839/2025 e 840/2025, publicadas no Diário da República, n.º 127/2025, 2.ª série, de 4 de julho de 2025 e no Despacho n.º 7630/2025, publicado no Diário da República, n.º 128/2025, 2.ª série, de 7 de julho de 2025.
14 de julho de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319299397