Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 984/2005. - Por deliberação de 28 de Abril de 2005 o conselho de administração do INFARMED anulou os registos existentes no INFARMED das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 2000 mg/20 ml, Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 500 mg/5 ml, CEFROM, Pó e Solvente para Solução Injectável 20 mg/ml e Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 1000 mg/10 ml, concedidas em 23 de Abril de 1999 e cujo titular é a Aventis Pharma, Lda.
No entanto a referida deliberação está errada uma vez que a firma pretendia retirar outros números de registos e não os que foram revogados.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a deliberação relativa à revogação dos medicamentos Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 2000 mg/20 ml, Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 500 mg/5 ml, Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 20 mg/ml e Cefrom, Pó e Solvente para Solução Injectável 1000 mg/10 ml, presente na acta n.º 26/CA/2005, de 28 de Abril.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
