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Ato Original
Deliberação n.º 985/2005. - A firma Novartis Farma - Produtos Farmacêuticos, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Diovan, Cápsula 160 mg, concedida em 12 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3252889, 2481489, 3252285, 3252483, 3252681 e 3253085, e Diovan, Cápsula 80 mg, concedida em 12 de Dezembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2481588, 2481687, 3252186, 3252384, 3252582 e 3252988, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
