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Ato Original
Deliberação n.º 986/2005. - A firma Schering Lusitana, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Echovist 200, Pó e veículo para suspensão injectável 3000 mg/13,5 ml, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2468882, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
