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Ato Original
Deliberação n.º 987/2005. - A firma Farmácia Nova, titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Belacilina, Pó e Solvente para Solução Injectável, 1000 mg/2 ml, concedida em 17 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3283090, Belacilina, Pó e Solvente para Solução Injectável, 2000 mg/4 ml, concedida em 17 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3283199, Belacilina, Pó e Solvente para Solução Injectável, 1000 mg/5 ml, concedida em 17 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3283298, e Belacilina, Pó e Solvente para Solução Injectável, 4000 mg/20 ml, concedida em 17 de Agosto de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3282894, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
