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Ato Original
Deliberação n.º 991/2005. - A firma CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Rifam, Cápsula 150 mg, concedida em 24 de Janeiro de 1972, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9309005, 9309039, 4648697, 4648796 e 9309047, Cipancin, Cápsula 50 mg, concedida em 19 de Julho de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2304194 e 4646493, e Cipancin, Cápsula 100 mg, concedida em 19 de Julho de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2304293 e 4646592, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
27 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
